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Destinação de imposto de renda (PF e PJ)
A Associação Solidariedança é uma entidade inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para receber a destinação de imposto de renda de pessoa física e jurídica via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Este procedimento é regulamentado por lei e autorizado pela Receita Federal.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) da Prefeitura de São Paulo, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O seu Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da cidade de São Paulo e sua utilização não traz ônus a quem contribui.
A Lei
Veja o documento da lei na integra: FUMCAD
1) Acesse o site do FUMCAD
http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/principal.aspx
2) Clique em "Doação Direcionada"

3) Preencha os campos corretamente como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
No campo "Entidade" escreva por Associação Solidariedança de Arte e Cultura, no campo "Projeto" coloque "Fênix"

4) Ao clicar em "Confirmar" será gerado um boleto
5) O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento online ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.
Dicas importantes
- Preenchendo o pequeno cadastro solicitado no passo 2, não há necessidade de informação ao CMDCA, para quem foi direcionada a destinação dos recursos, e seus dados serão mantidos em sigilo pelo Conselho.
- É importante salientar que, na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, deve ser utilizado o código correspondente às doações. Lembre-se de que, para o benefício fiscal, a destinação de recursos tem que ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da entidade. E, na informação à Receita Federal, devem constar o Fundo da Criança e do Adolescente, com o respectivo CNJJ, e o valor destinado.
Informações para pessoa física
- No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
- As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo. Portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte (veja no simulador da Receita Federal). Para pessoas físicas que escolherem proceder conforme determina a Lei 12.594/12, pelos percentuais informados, o procedimento pode ser feito até o dia 30/4 do ano seguinte.
Informações para pessoa jurídica
- A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMCAD.
- Limite de dedução: o valor limite de dedução direta do Imposto de Renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% (veja no simulador da Receita Federal).
- A legislação permite apenas a dedução para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.
- Indedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.
- Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.
- Procedimentos pós-doação: quando o pagamento for feito por transferência bancária, direto no caixa ou por TED, haverá necessidade de envio ao CMDCA de correspondência com a carta devidamente preenchida, juntamente com a cópia do comprovante de depósito:
CMDCA/SP
Rua Líbero Badaró, 119, 2º andar, centro
São Paulo - SP
CEP 01009-000
(Clique no ícone abaixo e baixe o modelo da carta)
- Base legal: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260. Alterado pela Lei nº 12.594/2012, artigo 87.
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